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EDWIN

811922154ZAMPIK CONFECÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811922154
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ZAMPIK CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/03/1985
Concessão
06/10/1987
Vigência até
06/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/03/2009 · RPI 1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 19/12/2006 · RPI 1876

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 19/02/2002 · RPI 1624

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LOOPPER CONFECCOES LTDA

  5. 01/12/1998 · RPI 1456

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 14/07/1998 · RPI 1438

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DORMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)

  7. 21/04/1992 · RPI 1116

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDWIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR-SP) *INT. ORG. MERITO

  8. 20/03/1990 · RPI 1010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DORMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.(BR/SP) * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

  9. 06/10/1987 · RPI 885 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 12/05/1987 · RPI 864

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 02/12/1986 · RPI 841 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 10/06/1986 · RPI 816

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  14. 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2440. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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