ÉDVERTIDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822297671
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- EDIVERTIDO COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/06/2000
- Concessão
- 26/05/2009
- Vigência até
- 26/05/2029
Linha do tempo na RPI
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110027373 (18/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDIVERTIDO COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDAProcurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:Sede alterada.
- 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/04/2008 · RPI 1944
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: THE CARTOON NETWORK LP, LLLP (US).
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.