EDUN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826816541
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 18/08/2004
- Concessão
- 22/12/2015
- Vigência até
- 22/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Por omissão de dados da prioridade.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Deferimento e concessão, publicados nas RPIs 2105, de 10/05/2011, e 2122, de 06/09/2011, respectivamente, por omissão da prioridade unionista.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150030462 (12/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: EDUN APPAREL LIMITEDProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 12/03/2013 · RPI 2201
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - NUDE LIMITED. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2001 DE 12/05/2008, POR INCORREÇÃO NO TEOR NOME DO TITULAR.
- 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/05/2009 · RPI 2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - NUDE LIMITED
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 826637175.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 127 DA LPI.
- 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.