EDUMAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814106242
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- EDUMAX DO BRASIL INDUSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/02/1988
- Concessão
- 05/11/1996
- Vigência até
- 05/11/2036
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160308243 (27/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDUMAX DO BRASIL COMERCIO DE DESENGRAXANTES LTDA-EPPProcurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
- 08/04/2008 · RPI 1944
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SUKA QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/09/2007 · RPI 1915
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/03/2005 · RPI 1786
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDUMAX QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME ( BR/SP )
- 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE *INT. MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C
- 07/12/1999 · RPI 1509
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 29/12/1998 · RPI 1460
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 21/01/1998 · RPI 1413 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. BOEHRINGER DE ANGELI QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP). *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/05/1996 · RPI 1328
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/08/1988 · RPI 932
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.