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EDUCATRIX

903182670MAGISTEC TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
903182670
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MAGISTEC TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA ME
UF do titular
MG
Depósito
30/11/2010
Concessão
22/04/2014
Vigência até
22/04/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso declarações de órgãos públicos informando que utilizam o software com a marca EDUCATRIX e proposta pedagógica (Execução de contrato) informando o uso do software com a marca EDUCATRIX. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

  3. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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