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educasom Escola de Música

922543690classe 41EDUCASOM ESCOLA DE MÚSICA LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 41
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O que o INPI publicou

Processo
922543690
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
EDUCASOM ESCOLA DE MÚSICA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
05/04/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921370245 (EDUCASOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XXIII do art. 124 e na legislação referente à concorrência desleal.A opoente (Carlos Eduardo Carvalho Junqueira) é titular de processos de marca ?educasom?.Na manifestação, a oposta alega que atua em segmento mercadológico distinto do da opoente. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário.Em que pese a opoente não ter alegado o inciso XIX, foi encontrada na NCL(11)41 a anterioridade da opoente nº 921370245 ?Educasom?, para assinalar, entre outros, serviço de instrução. Dessa forma, indefere-se o presente pedido, tendo em vista que o sinal em exame reproduz o sinal da anterioridade supracitada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições.

  2. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  3. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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