EDUCAÇÃO EXECUTIVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200041185
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/06/1999
- Concessão
- 25/11/2003
- Vigência até
- 25/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130229850 (11/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.Procurador: Andréa Garbelini Queiroz
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 25/11/2003 · RPI 1716
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
COMO RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1700, DE 05.08.2003, POR OMISSãO DA APOSTILA.
- 05/08/2003 · RPI 1700 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/03/2000 · RPI 1523
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.