Todos os pedidos com o nome EDUARDO RIBEIRO CORRETORES DE IMÓVEIS

EDUARDO RIBEIRO CORRETORES DE IMÓVEIS

907573452VINEDU IMOVEIS LTDA - ME
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
907573452
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
VINEDU IMOVEIS LTDA - ME
UF do titular
PR
Depósito
14/04/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente autorização expressa para registro do nome civil "EDUARDO RIBEIRO" como marca em nome da sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME, outorgada e assinada pelo titular do direito de personalidade. Observe que o documento apresentado na petição nº 850180329936, de 24/09/2018, tem como autorizador a empresa VINEDU IMÓVEIS LTDA-ME e não o detentor do direito de personalidade reproduzido ("EDUARDO RIBEIRO"). Desta forma, a fim de cumprir os requisitos previstos no inciso XV do art. 124 da LPI, a autorização deve ser concedida e assinada pelo detentor do direito de personalidade presente no sinal, Sr. Eduardo Elizeu Ribeiro, em favor da depositante do pedido, a sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME.

  4. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente autorização expressa para registro do nome civil "EDUARDO RIBEIRO" como marca em nome da sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME, assinada pelo titular do direito de personalidade. Observe que o documento apresentado na petição nº 850180168748, de 14/06/2018, autoriza o registro do nome civil "EDUARDO RIBEIRO" como marca "através do processo protocolado em meu nome junto ao INPI". Contudo, o processo em exame não foi protocolado pelo Sr. Eduardo Elizeu Ribeiro, mas pela sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME. Desta forma, o documento de consentimento/autorização deverá deverá autorizar o registro do nome civil em questão expressamente em nome da sociedade depositante do pedido de registro.

  5. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente autorização expressa para registro do nome civil "EDUARDO RIBEIRO" como marca em nome da sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME, assinada pelo titular do direito de personalidade ou seus herdeiros, caso se trata de pessoa falecida. Observe que o fato de o Sr. Eduardo Elizeu Ribeiro ser um dos sócios da empresa requerente não é suficiente para atender o disposto no inciso XV do art. 124 da LPi, sendo necessária sua expressa autorização para registro, conforme orientações contidas no item 5.11.13 do Manual de Marcas do INPI.

  6. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850140152668 de 04/08/2014

  8. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2507. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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