EDUARDO JOSE CASA DE CARNES SÃO JOSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 932278442
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 16/10/2023
Linha do tempo na RPI
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 928186296 (SÃO JOSÉ INDÚSTRIA DE CONGELADOS), 928186350 (SÃO JOSÉ), 928356590 (SUPER COMPLEXO SÃO JOSÉ) e 931414172 (AÇOUGUE SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907671675 (GRANJA SÃO JOSÉ), Processo 830535900 (MERCADO SÃO JOSÉ), Processo 814314015 (SÃO JOSÉ), Processo 907671870 (GRANJA SÃO JOSÉ), Processo 908724152 (PÃO DE QUEIJO SÃO JOSÉ) e Processo 910022410 (São José Alimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o trecho "mercadorias em geral, com predominância de" por ser considerado genérico para fins de classificação.
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)