EDUARDO FERRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920766080
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 45
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 15/09/2020
- Concessão
- 01/02/2022
- Vigência até
- 01/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente autorização à empresa EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 05.085.845/0001-40, para REGISTRO do nome civil EDUARDO FERRÃO como marca, fornecida pela pessoa física titular do direito de personalidade em questão, sob pena de indeferimento por infringir o inciso XV do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A autorização fornecida na petição de resposta a exigência n° 2021/850210244891 autoriza apenas o "depósito do pedido de registro da marca mista EDUARDO FERRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS", mas não o efetivo registro do nome civil em nome de terceiros. Assim, reitera-se a exigência formulada.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver item 5.11.14 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)