Todos os pedidos com o nome EDUARDO COSTA

EDUARDO COSTA

826630286Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
826630286
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
18/08/2003
Concessão
12/12/2017
Vigência até
12/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Roque Aloísio Schardong e nomeado novo representante Mara Barbosa Peixoto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER e nomeado novo representante Roque Aloísio Schardong com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 18150003392 (17/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: EDSON VANDER DA COSTA BATISTAProcurador: Roque Aloísio SchardongDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812320603 (ED COSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 21/02/2006 · RPI 1833 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 034673 (SP), de 24/09/2004

  8. 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2534. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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