Eduardo Akira Consultoria
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O que o INPI publicou
- Processo
- 928781143
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- EDUARDO AKIRA CONSULTORIA, TREINAMENTO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/11/2022
- Concessão
- 22/10/2024
- Vigência até
- 22/10/2034
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclarecemos que os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, (...) cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade (pessoa física ou empresa individual) devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca.
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)