EDS ESSENTIAL DENTAL SYSTEMS DO BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818086203
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/11/1994
- Concessão
- 26/09/2000
- Vigência até
- 26/09/2010
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 26/09/2000 · RPI 1551
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1460, DE 29/12/1998, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA APOSTILA.
- 23/11/1999 · RPI 1507
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ESSENTIAL DENTAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1399, DE 23/09/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ESSENCIAL DENTAL SYSTEMS DO BRASIL COM. IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP). *INT. DANIEL & CIA
- 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ESSENTIAL DENTAL SYSTEMS DO BRASIL" * INT VANILEUMA V. QUITANILHO
- 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT VANILEUMA V. QUITANILHO
- 08/08/1995 · RPI 1288
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESSENTIAL DENTAL SYSTEMS DO BRASIL" * INT JANISLEUMA VILAR QUINTANILHA