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EDREDONARTEX

814375910AMMO VAREJO S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
814375910
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AMMO VAREJO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
08/07/1988
Concessão
26/03/1991
Vigência até
26/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 19/06/2012 · RPI 2163

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 11/03/2008 · RPI 1940

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS

  7. 04/03/2008 · RPI 1939

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TOÁLIA S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL

  8. 08/04/2003 · RPI 1683

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    ESPECIFICAçãO GENéRICA.

  9. 06/07/1999 · RPI 1487

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ARTEX S/A

  10. 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDREDON" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N. 1014, DE 17/04/90, TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 17/04/1990 · RPI 1014 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 14/11/1989 · RPI 995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 06/06/1989 · RPI 972 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " EDREDON " * INT. MARLENE DANTAS

  15. 24/01/1989 · RPI 953

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " EDREDON " * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2689. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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