EDREAZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830541160
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- EDREAZA INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA - EPP
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 22/02/2010
- Concessão
- 15/01/2013
- Vigência até
- 15/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130034201 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: EDREAZA INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA - EPPProcurador: JOÃO HENRIQUE ESPÍRITO DE OLIVEIRA POLIDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130192494 (07/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: EDREAZA INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA - EPPProcurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130053857 (27/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MECÂNICA COMERCIAL E INDUSTRIAL EDREAZA LTDAProcurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDO DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO; SUBSTITUÍDO O TERMO "TAIS COMO" POR "A SABER", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DO TEXTO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.
- 18/05/2010 · RPI 2054 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.