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EDREAZA

830541160classe 35EDREAZA INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830541160
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
EDREAZA INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA - EPP
UF do titular
RS
Depósito
22/02/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência até
15/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130034201 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: EDREAZA INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA - EPPProcurador: JOÃO HENRIQUE ESPÍRITO DE OLIVEIRA POLIDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130192494 (07/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: EDREAZA INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA - EPPProcurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

  4. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130053857 (27/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MECÂNICA COMERCIAL E INDUSTRIAL EDREAZA LTDAProcurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  5. 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDO DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO; SUBSTITUÍDO O TERMO "TAIS COMO" POR "A SABER", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DO TEXTO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

  7. 18/05/2010 · RPI 2054 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2718. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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