EDP ESPÍRITO SANTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 912850736
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 08/06/2017
- Concessão
- 03/09/2019
- Vigência até
- 03/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista a existência de registros anteriores compostos por marca similar de titularidade da empresa EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. e EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento na RPI 2491 de 02/10/2018 por erro formal.
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827554575 (EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL), Processo 903817012 (EDP), Processo 903818353 (EDP), Processo 824390601 (GRUPO EDP - ENERGEST), Processo 830159789 (EDP ENERGIAS DO BRASIL), Processo 903817497 (EDP), Processo 903818094 (EDP), Processo 903818817 (EDP), Processo 903819910 (EDP), Processo 903817284 (EDP), Processo 903820293 (EDP), Processo 822831414 (EDP), Processo 827241135 (EDP-ENERGIAS DO BRASIL), Processo 903817896 (EDP), Processo 903818507 (EDP), Processo 822859742 (GRUPO EDP - EDP BRASIL), Processo 903818736 (EDP), Processo 822919109 (GRUPO EDP - ENERTRADE) e Processo 903818620 (EDP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 827554575, 829654097, 912849924, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)