EDOX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006066836
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MONTRES EDOX ET VISTA S.A
- Depósito
- 21/12/1967
- Concessão
- 10/04/1975
- Vigência até
- 10/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140231002 (02/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MONTRES EDOX ET VISTA SAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/03/2007 · RPI 1889
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/08/1997 · RPI 1395
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN
- 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1358 DE 03/12/96 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANNEMANN
- 11/03/1997 · RPI 1371
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RELOJES ERA SOCIEDADE LIMITADA C. RUEFLI-FLURY & CO. *INT. DANNEMANN
- 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUÇÃO LEGALIZADA DO DOCUMENTO COMPROBATORIA DA TRANSFERENCIA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/05/1985 · RPI 760
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.