EDOMAE YAKINORI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822956411
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- SEIWA BUSSAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/01/2001
- Concessão
- 21/02/2007
- Vigência até
- 21/02/2037
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160072566 (17/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SEIWA BUSSAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - EPPProcurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100337923 (09/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SEIWA BUSSAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. EPPProcurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDES ALTERADOS.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/07/2006 · RPI 1855
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.