EDO ROCHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815379447
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EDO ROCHA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO S/C LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/02/1990
- Concessão
- 26/05/1992
- Vigência até
- 26/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120083947 (25/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EDO ROCHA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO S/C LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/06/2006 · RPI 1850
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PACIFIC - PSI PRODUTOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA.
- 13/06/2006 · RPI 1849
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PACIFIC PROJETOS, MÓVEIS E DESIGN LTDA.
- 06/06/2006 · RPI 1848
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADAS.
- 11/04/2006 · RPI 1840
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO
- 04/02/1992 · RPI 1105
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO
- 10/09/1991 · RPI 1084 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSE ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃO
- 19/03/1991 · RPI 1059
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT JOSÉ ROBERTO DÁFFONSECA GUSMAO