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O que o INPI publicou
- Processo
- 822287862
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 15/12/1999
- Concessão
- 04/01/2005
- Vigência até
- 04/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente - SP. Requisição 26.00.01.64.12. Processo nº 16561.720061/2021-12. Processo SEI nº 52402.010028/2026-73.
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150000259 (02/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/AProcurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
- 23/08/2011 · RPI 2120
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A
- 18/08/2009 · RPI 2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - TIVIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A
- 11/08/2009 · RPI 2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/08/2009 · RPI 2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/07/2009 · RPI 2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2011, DE 21/07/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPR. IND. LTDA.
- 21/07/2009 · RPI 2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- TIVIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A
- 25/03/2008 · RPI 1942
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - PROCEDA TECNOLOGIA E INFORMATICA S.A
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.