Todos os pedidos com o nome EDITORA UNESP

EDITORA UNESP

821538365classe 16FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821538365
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESP
UF do titular
SP
Depósito
05/08/1999
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130099065 (17/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESPProcurador: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA

  3. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130073475 (24/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESPProcurador: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 16/09/2003 · RPI 1706

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "EM GERAL" POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO GENÉRICA.

  5. 27/05/2003 · RPI 1690 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2748. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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