Todos os pedidos com o nome EDITORA UNESP DIGITAL

EDITORA UNESP DIGITAL

907968260classe 41FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESP.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
907968260
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESP.
UF do titular
SP
Depósito
15/07/2014
Concessão
29/05/2018
Vigência até
29/05/2028
Receba um alerta quando EDITORA UNESP DIGITAL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819603422 (CEVAP - CENTRO DE ESTUDOS DE VENENOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS - UNESP), Processo 825368545 (105.7 UNESP FM), Processo 825114012 (UNESP JABOTICABAL), Processo 825114020 (FCL ARARAQUARA UNESP), Processo 825365821 (CERAT UNESP), Processo 825366003 (UNESP CENTRO DE AQÜICULTURA), Processo 800151950 (UNESP), Processo 825365872 (UNESP CEATOX), Processo 800128877 (UNESP) e Processo 907143938 (tv unesp). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2473. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.