Todos os pedidos com o nome EDITORA RICKDAN

EDITORA RICKDAN

824575920classe 16EDITORA RICKDAN LTDA
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
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O que o INPI publicou

Processo
824575920
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
EDITORA RICKDAN LTDA
UF do titular
SP
Depósito
12/06/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000168 (20/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 21ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO: 0058256-54.2005.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLOS 244207 - 253660 E 253957.

  3. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2444. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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