EDITORA POSITIVO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826293824
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/01/2004
- Concessão
- 21/08/2007
- Vigência até
- 21/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ARTIGO 135 DA LPI.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800160231781 (18/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: POSITIVO PARTICIPAÇÕES S.AProcurador: Baril & Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição extemporânea. O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 21/08/2016 e encerrará em 21/02/2018.
- 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110464649 (19/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: NATAN BARILCessionário: EDITORA POSITIVO LTDA.
- 26/10/2010 · RPI 2077
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.