EDITORA PARALELA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 831155329
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EDITORA SCHWARCZ S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/11/2011
- Concessão
- 16/05/2017
- Vigência até
- 16/05/2037
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120071512 (15/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: EDITORA SCHWARCZ S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140273905 (19/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: EDITORA SCHWARCZ S.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821990055 (PARALELA) e Processo 822238888 (PARALELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 08/05/2012 · RPI 2157 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.