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EDITORA PARALELA

831155329EDITORA SCHWARCZ S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
831155329
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
EDITORA SCHWARCZ S.A.
UF do titular
SP
Depósito
23/11/2011
Concessão
16/05/2017
Vigência até
16/05/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120071512 (15/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: EDITORA SCHWARCZ S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  7. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140273905 (19/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: EDITORA SCHWARCZ S.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821990055 (PARALELA) e Processo 822238888 (PARALELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 08/05/2012 · RPI 2157 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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