Editora Padre Pio
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O que o INPI publicou
- Processo
- 936074914
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- INSTITUTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E FORMATIVOS PADRE PIO LTDA
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 03/09/2024
- Concessão
- 11/08/2026
- Vigência até
- 11/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Seguindo o entendimento da consulta #3876 e conforme o conteúdo da consulta #1378, não é exigida autorização para o registro de marca composta por nome civil ou patronímico notório de pessoa falecida há mais de 200 anos.No presente caso, trata-se de pseudônimo, ao qual também se aplicam as regras de direito de personalidade.Padre Pio de Pietrelcina, nascido Francesco Forgione (Pietrelcina, 25 de maio de 1887 ? San Giovanni Rotondo, 23 de setembro de 1968), foi um frade capuchinho e sacerdote católico italiano. Foi canonizado pela Igreja Católica em 2002, pelo Papa São João Paulo II, passando a ser reconhecido como São Pio de Pietrelcina.Dessa forma, é necessária a apresentação de autorização, nos termos do subitem ?Direito de personalidade de pessoa falecida?, do item 5.11.5 ?Pseudônimo ou nome artístico?, do Manual de Marcas.
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)