EDITORA MODERNA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819502197
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/09/1996
- Concessão
- 11/10/2011
- Vigência até
- 11/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2011 · RPI 2127 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/06/2008 · RPI 1953
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO O ATO ADMNISTRATIVO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME, AFASTADA A FUNDAMENTAÇÃO EMBASADA NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ.
- 17/04/2001 · RPI 1580
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL/RJ - AÇÃO Nº 2001.51.01.500751-2 E INPI Nº 52400.000534/01
- 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS235Atenção
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.817077731
- 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA