Todos os pedidos com o nome EDITORA MANOLE

EDITORA MANOLE

816974047EDITORA MANOLE LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816974047
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EDITORA MANOLE LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/11/1992
Concessão
23/08/1994
Vigência até
23/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130207583 (14/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDITORA MANOLE LTDA.Procurador: Silvio Darré Júnior

  4. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130198031 (14/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: EDITORA MANOLE LTDA.Procurador: Silvio Darré Júnior

  5. 21/02/2007 · RPI 1885

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 22/04/2003 · RPI 1685

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 23/08/1994 · RPI 1238 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT SÃO PAULO MARCAS

  8. 01/03/1994 · RPI 1213

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS.

  9. 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 27/04/1993 · RPI 1169

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SÃO PAULO M. E PATS. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2805. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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