EDITORA GLOBO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814745245
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/03/1989
- Concessão
- 02/10/1990
- Vigência até
- 02/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDES ALTERADAS.
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2011 · RPI 2115
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/08/2003 · RPI 1700
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA
- 03/12/2002 · RPI 1665
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS
- 12/12/2000 · RPI 1562
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/04/1996 · RPI 1323
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 19/03/1991 · RPI 1059
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR * INT. DANNEMANN.
- 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA
- 21/08/1990 · RPI 1029
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER 7 IPANEMA MOREIRA
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/11/1989 · RPI 995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/11/1989 · RPI 995
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.