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EDITORA FORENSE

814210678EDITORA FORENSE LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
814210678
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
EDITORA FORENSE LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
27/05/1988
Concessão
12/09/1989
Vigência até
12/09/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130205010 (22/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: EDITORA FORENSE LTDA.Procurador: Regina Célia Querido Lima SantosDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 23/07/2013 · RPI 2220 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100335372 (02/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA FORENSE LTDAProcurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 04/05/2010 · RPI 2052

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 16/03/1999 · RPI 1471

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 12/09/1989 · RPI 986 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA EDITORA * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  7. 28/03/1989 · RPI 962 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA" * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  8. 18/10/1988 · RPI 939

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2579. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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