Todos os pedidos com o nome EDITORA EKO

EDITORA EKO

814894950classe 16Wiko Administradora de Bens e Participações Ltda.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814894950
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
Wiko Administradora de Bens e Participações Ltda.
UF do titular
SC
Depósito
30/05/1989
Concessão
18/06/1991
Vigência até
18/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA A FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2585, DE 21/07/2020.

  3. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 16/04/2013 · RPI 2206

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 14/12/2004 · RPI 1771

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA" *INT. SYLVIO J. O. RAMOS

  7. 19/02/1991 · RPI 1055

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ANDREA F. O. RAMOS

  8. 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA" *INT ANDREA F O RAMOS

  9. 01/05/1990 · RPI 1016

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA* INT ANDREA F O RAMOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2603. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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