Todos os pedidos com o nome EDITORA E LIVRARIA SÊFER

EDITORA E LIVRARIA SÊFER

817843647
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O que o INPI publicou

Processo
817843647
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
23/06/1994
Concessão
03/09/1996
Vigência até
03/09/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100381325 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA E LIVRARIA SEFER LTDA MEProcurador: MARIA REGINA DE ARRUDA PINTODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  2. 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  3. 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA E LIVRARIA" * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  4. 03/09/1996 · RPI 1344

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  5. 21/02/1996 · RPI 1316

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CIAURIO A. DE OLIVEIRA

  6. 26/09/1995 · RPI 1295 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORAE LIVRARIA" * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  7. 21/02/1995 · RPI 1264

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE EDITORA E LIVRARIA *INT. CLAUDIO A. DE OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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