Todos os pedidos com o nome EDITORA ÁRVORE DA VIDA

EDITORA ÁRVORE DA VIDA

815880200
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815880200
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
13/11/1990
Concessão
28/07/1992
Vigência até
28/07/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/03/2005 · RPI 1784

    EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

    Por ter sido agrupado ao registro: 815856822

  2. 06/04/2004 · RPI 1735 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO DA RPI Nº 1716 DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO.

  3. 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  4. 09/09/2003 · RPI 1705

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA ARVORE DA VIDA LTDA

  5. 28/07/1992 · RPI 1130 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  6. 31/03/1992 · RPI 1113

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  7. 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 11/06/1991 · RPI 1071

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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