EDITEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816660093
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 31/03/1992
- Concessão
- 26/11/1996
- Vigência até
- 26/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120187556 (31/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORCessionário: CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA
- 28/12/2010 · RPI 2086
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.PET. (WB) Nº 810080148826 Data: 30/09/2008
- 25/11/2008 · RPI 1977
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/09/2002 · RPI 1653
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 13/07/1999 · RPI 1488
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITEL GRAFICA E EDITORA S/A
- 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/05/1996 · RPI 1328
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MEGA MARCAS E PATENTES
- 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/07/1995 · RPI 1285
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/12/1994 · RPI 1256
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. MEGA MARCAS
- 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *IT. MEGA - MARCAS
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812885589 * INT. MEGA - MARCAS E PAT. S/C LTDA