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EDILSON SALGADOS

908488491EDILSON LIMA SANTOS LANCHONETE ME
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O que o INPI publicou

Processo
908488491
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
EDILSON LIMA SANTOS LANCHONETE ME
UF do titular
SP
Depósito
23/10/2014
Concessão
16/05/2017
Vigência até
16/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados do registro caducando. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2809. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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