EDICOES MELHORAMENTOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003321231
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/10/1956
- Concessão
- 13/10/1976
- Vigência até
- 13/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro nº. 829929177, 829931171 e 829929240. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empresas, não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência dos processos envolvidos, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150288169 (03/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULOProcurador: WILSON SILVEIRADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130054633 (27/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULOProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 29/01/2013 · RPI 2195
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 06/03/2007 · RPI 1887
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/04/1996 · RPI 1324
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDIÇÕES" * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
- 14/04/1987 · RPI 860
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.