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EDICOES MELHORAMENTOS

003321231COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
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O que o INPI publicou

Processo
003321231
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
UF do titular
SP
Depósito
13/10/1956
Concessão
13/10/1976
Vigência até
13/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  3. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro nº. 829929177, 829931171 e 829929240. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empresas, não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência dos processos envolvidos, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150288169 (03/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULOProcurador: WILSON SILVEIRADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  5. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130054633 (27/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULOProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 29/01/2013 · RPI 2195

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. 06/03/2007 · RPI 1887

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 16/04/1996 · RPI 1324

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDIÇÕES" * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

  9. 14/04/1987 · RPI 860

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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