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EDIÇÃO EXTRA

824836766EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
824836766
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA
UF do titular
GO
Depósito
22/07/2002
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro apresentar provas cabais, tais como: notas fiscais (excluída a 1ª via das mesmas, salvo se recibadas), dentre outras, conforme descrito no Manual de marcas - item 6.5.3, hábeis a comprovar o uso de sua marca "EDIÇÃO EXTRA?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto e, para assinalar os produtos descritos em seu registro, pertencentes à classe ncl 25, isto é: ROUPAS DE USO COMUM E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO.

  3. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  6. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140081353 (05/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Companhia Brasileira de DistribuiçãoProcurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  7. 18/09/2012 · RPI 2176

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090238385 (visualizar no Portal INPI), de 10/09/2009

  9. 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: MAGDAL BEZERRA COELHO (GO)

  12. 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2644. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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