EDIÇÃO EXTRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824836766
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 22/07/2002
- Concessão
- 17/03/2009
- Vigência até
- 17/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro apresentar provas cabais, tais como: notas fiscais (excluída a 1ª via das mesmas, salvo se recibadas), dentre outras, conforme descrito no Manual de marcas - item 6.5.3, hábeis a comprovar o uso de sua marca "EDIÇÃO EXTRA?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto e, para assinalar os produtos descritos em seu registro, pertencentes à classe ncl 25, isto é: ROUPAS DE USO COMUM E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO.
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140081353 (05/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Companhia Brasileira de DistribuiçãoProcurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- 18/09/2012 · RPI 2176
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090238385 (visualizar no Portal INPI), de 10/09/2009
- 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: MAGDAL BEZERRA COELHO (GO)
- 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.