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EDIÇAO EXTRA

811492214EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811492214
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA
UF do titular
GO
Depósito
20/03/1984
Concessão
13/08/1985
Vigência até
13/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro apresentar provas cabais tais como: notas fiscais (excluída a 1ª via das mesmas, salvo quando recibadas) a comprovar o uso de sua marca ?EDIÇÃO EXTRA?, durante o período de investigação proposto, conforme depositada e para assinalar os produtos descritos em seu registro pertencentes à classe 25, isto é: ARTIGOS DO VESTUÁRIO.

  4. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  6. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160005190 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDAProcurador: Moacir Araujo Da Silva

  7. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140081316 (05/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Companhia Brasileira de DistribuiçãoProcurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  8. 30/10/2012 · RPI 2182

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 01/04/2003 · RPI 1682

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ELIANA QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  11. 05/03/2003 · RPI 1678

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ : MAGDAL BEZERRA COELHO ( BR/GO ) PET N º ( GO ) 002415 DE 06/11/2002. INT AG.ALFA DE MARCAS E PATENTES.

  12. 30/01/1996 · RPI 1313

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTES

  13. 13/08/1985 · RPI 773 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 16/04/1985 · RPI 756

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 27/11/1984 · RPI 736 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 17/07/1984 · RPI 717

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2836. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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