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O que o INPI publicou
- Processo
- 818560851
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/06/1995
- Concessão
- 16/07/2002
- Vigência até
- 16/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120115563 (12/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAOProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/09/2010 · RPI 2070
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/01/2002 · RPI 1620 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.
- 19/10/1999 · RPI 1502
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM QUE "EDI" É SIGLA CONSIDERADA DE USO COMUM, NECESSÁRIO E VULGAR,QUE IDENTIFICA "INTERCAMBIO ELETRÕNICO DE INFORMAÇÕES", PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, CONFORME ALEGAÇÕES DE RECURSO.
- 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S). 815071710, 816460108, 816460116, 816505659, 816581274, 816760900, 816868760, 818172363. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 22/10/1996 · RPI 1351
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
* INT WILSON SILVEIRA