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O que o INPI publicou
- Processo
- 822552086
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 21/08/2000
- Concessão
- 20/01/2009
- Vigência até
- 20/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: VEÍCULOS AUTOMOTORES DE DUAS RODAS. Produtos/serviços não renunciados: VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES DE DUAS RODAS.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130112708 (18/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FORD MOTOR COMPANYProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 20/01/2009 · RPI 1985 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 30/09/2008 · RPI 1969
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- 29/04/2008 · RPI 1947
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA NO SEU PAÍS DE ORIGEM.INT.: JACQUES LABRUNIER.
- 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821549766.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 821549766.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.