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O que o INPI publicou
- Processo
- 817877924
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERVISION INTERNATIONAL LIMITED
- Depósito
- 25/05/1994
- Concessão
- 16/04/1996
- Vigência até
- 16/04/2026
Linha do tempo na RPI
- 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/03/2012 · RPI 2148
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 2115 DE 19/07/2011. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 19/07/2011 · RPI 2115
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/09/2008 · RPI 1965
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.4 - COOPERVISION, INC.CED.3 - TCC ACQUISITION CORP.CED.2 - OCULAR SCIENCES INCCED.1 - O.S.I. CORPORATION
- 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
- 06/02/1996 · RPI 1314
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL & CIA
- 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
- 31/01/1995 · RPI 1261
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA