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EDGE

812773373Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
812773373
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/08/1986
Concessão
10/05/1988
Vigência até
10/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/05/2010 · RPI 2052

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ANSELL PROTECTIVE PRODUCTS INC.

  3. 31/03/2009 · RPI 1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 10/07/2007 · RPI 1905

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 03/04/2001 · RPI 1578

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1456, DE 01.12.1998, TENDO EM VISTA OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

  6. 01/12/1998 · RPI 1456

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 09/06/1998 · RPI 1433

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. THE PDL TRUST (US) *INT. DANIEL & CIA

  8. 14/01/1997 · RPI 1363

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT DANIEL & CIA

  9. 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1168 DE 20/04/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL CIA

  10. 13/07/1993 · RPI 1180

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. DANIEL & CIA

  11. 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A RECURSO AO MINISTRO, RECOLHA TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE ACORDO COM A TABELA EM VIGOR A ÉPOCA DO CUMPRIMENTO * INT. DANIEL & CIA

  12. 09/02/1993 · RPI 1158

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MILLER CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. GOLD STAR

  13. 14/08/1990 · RPI 1028

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED: BERLHEST BV (NL) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DE BECTON DICKINSON ANDCOMPANY P/ BECTON DICKINSON RESEARCH CORPORATION(US) DESTA P/ EDMONT INC.(US) E DESTA P/ BERLHEST BV (NL). SEDE ALTERADA* INT. DANIEL & CIA

  14. 15/05/1990 · RPI 1018

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ITEM 17 DO ART 65 CPI ANT REG N.00267824002804816 INT ELENISE WEBER DE CASTRO

  15. 25/07/1989 · RPI 979

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. ESGE S/A INDUSTRIA TEXTIL (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA

  16. 10/05/1988 · RPI 916 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 08/03/1988 · RPI 907

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. 24/11/1987 · RPI 892 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. 30/06/1987 · RPI 871

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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