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EDG - ESTILO, DESIGN E GESTÃO

900412550classe 35EDGE - ESTILO, DESIGN E GESTÃO S/A
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
900412550
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
EDGE - ESTILO, DESIGN E GESTÃO S/A
UF do titular
SP
Depósito
25/07/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Tendo em vista que a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro, em observância ao disposto no item 9.1 do Manual de Marcas.

  2. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822057921 (EDGE E INTELLIGENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810070053819 (26/07/2007) Petição (tipo): Acerto no cadastro por inconsistência de dados devido a falha do interessado (363.4)Requerente: EDGE - ESTILO, DESIGN E GESTÃO S/AProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:FACE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, CONFORME NOTA/INPI/PROC/DICONS Nº 348/04.

  5. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 828162840

  6. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2458. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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