Todos os pedidos com o nome EDER

EDER

003990966PREMIUM FOODS BRASIL S/A
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
003990966
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PREMIUM FOODS BRASIL S/A
UF do titular
SP
Depósito
17/12/1963
Concessão
21/10/1969
Vigência até
21/10/2029
Receba um alerta quando EDER se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 39/2020-usj. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.

  3. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Rosa Maria Sborgia e nomeado novo representante M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.

  5. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.

  8. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301180000142 (23/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.

  9. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.

  10. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Tendo em vista o sobrestamento da petição de transferência nº 850130246115, de 17/12/2013, conforme publicado na RPI 2475, de 12/06/2018.

  11. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ A DECISÃO DA ANOTAÇÃO DA "penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51." PUBLICADA NA RPI 2461 EM 06/03/2018.

  12. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.

  13. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE GRAVAME NAS PETIÇÕES 810090186293, 810090186294 E 810090186300 PARA PROCESSOS COLIDENTES DO TITULAR.

  14. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    FICA ANULADO O DEFERIMENTO DESTA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2396 EM 06/12/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE GRAVAME A SER ANOTADO EM MARCAS COLIDENTES.

  15. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130246115 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Rosa Maria SborgiaCessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

  16. 07/02/2012 · RPI 2144

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELAS CLASSE 29.40 E 50. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NA CLASSE NACIONAL 29.10.

  17. 14/12/2010 · RPI 2084

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  18. 13/02/2007 · RPI 1884

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.

  19. 22/08/2006 · RPI 1859

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE, REFERENTE À PETIÇÃO (SP) Nº 009490, DE 08/04/1994.

  20. 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESCONHECIMENTO DE PETIÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1784, DE 15/03/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  21. 05/07/2005 · RPI 1800

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    FRIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA (BR/SP); PET.(NPRJ)044247, DE 15/12/2004.

  22. 15/03/2005 · RPI 1784

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(NPRJ)044247, DE 15/12/2004, TENDO EM VISTA O ITEM 4.3.3.1, LETRA B, DA RESOLUÇÃO 051/97.

  23. 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1629, DE 26/03/2002, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

  24. 08/06/2004 · RPI 1744

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC.FRIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.(BR/SP)

  25. 26/03/2002 · RPI 1629

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  26. 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1527, DE 11/04/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  27. 26/03/2002 · RPI 1629

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(BR/SP)027624, DE 18/08/95, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART.219 C/C A RESOLUÇÃO 051/97(DIRETRIZES DE MARCAS)INT.CRIMARK MARCAS E PATENTES

  28. 11/04/2000 · RPI 1527

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. FRIGOR HANS IND. E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 027624 DE 18/08/95.

  29. 07/12/1999 · RPI 1509

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  30. 10/08/1999 · RPI 1492

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO

  31. 07/10/1997 · RPI 1401

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

    NEGADO PROVIMENTO MANTIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

  32. 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1187, DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

  33. 20/06/1995 · RPI 1281

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA PET (SP) 018025, DE 26/05/93 *INT. BRASSO CONS. ASSOC. LTDA

  34. 25/04/1995 · RPI 1273

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. BRASSO CONSULTORES

  35. 12/07/1994 · RPI 1232

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. FRIGOR HANS IND. E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET(RJ) 009490 DE 08/04/94. *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

  36. 31/08/1993 · RPI 1187

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FRIGOR EDER S.A. - FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

  37. 03/04/1990 · RPI 1012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MERCURIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2567. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.