EDER SANTO AMARO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813520940
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PREMIUM FOODS BRASIL S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/05/1987
- Concessão
- 17/01/1989
- Vigência até
- 17/01/2019
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme despacho publicado na RPI nº 2546 de 22/10/2019.
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 39/2020-usj. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Tendo em vista a solicitação de Anotação de penhora da presente marca publicada na RPI nº 2510 de 12/02/2019., em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000142 (23/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ A DECISÃO DA ANOTAÇÃO DA "penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51." PUBLICADA NA RPI 2461 EM 06/03/2018.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE GRAVAME NAS PETIÇÕES 810090186293, 810090186294 E 810090186300 PARA PROCESSOS COLIDENTES DO TITULAR.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
FICA ANULADO O DEFERIMENTO DESTA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2396 EM 06/12/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE GRAVAME A SER ANOTADO EM MARCAS COLIDENTES.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130246115 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Rosa Maria SborgiaCessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A
- 13/02/2013 · RPI 2197
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/07/2008 · RPI 1957
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 03/07/2007 · RPI 1904
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 13/02/2007 · RPI 1884
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.
- 23/08/2005 · RPI 1807
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. (BR/SP) PET(RJ) 020050035464, DE 13/05/2005
- 20/06/2000 · RPI 1537
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 20/06/2000 · RPI 1537
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO (SP) 061524, DE 22/12/99, (CONTESTAÇÃO À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA), TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA TITULAR DO REGISTRO.
- 16/11/1999 · RPI 1506
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 26/10/1999 · RPI 1503
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/10/1999 · RPI 1503
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP)
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA,NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI.
- 07/10/1997 · RPI 1401
RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
NEGADO PROVIMENTO MANTIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
- 10/09/1996 · RPI 1345
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FRIGOR MANS IND. E COM. DE CARNES LTDA (BR/SP) PET( SP) 027630, DE 18/08/95 * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- 21/02/1996 · RPI 1316
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1187, DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- 20/06/1995 · RPI 1281
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSION3ARIA PET (SP) 018012, DE 26/01/93 *INT BRASSO CONS. ASSOC. LTDA
- 02/05/1995 · RPI 1274
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. BRASSO CONS. ASSOC.
- 28/03/1995 · RPI 1269
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA (SP/BR) *INT BRASSO CONSULTORES
- 16/08/1994 · RPI 1237
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS
- 09/11/1993 · RPI 1197
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DECARNES LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 029461, 02/08/93 * INT. BRASSO CONSULTORES
- 31/08/1993 · RPI 1187
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FRIGOR EDER S.A. - FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- 17/01/1989 · RPI 952 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
- 13/09/1988 · RPI 934
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 31/05/1988 · RPI 919 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 09/02/1988 · RPI 903
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.