ÉDEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829131655
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BERGAMASCO & CIA LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/04/2007
- Concessão
- 03/11/2009
- Vigência até
- 03/11/2019
Linha do tempo na RPI
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS534
Requerimento provido parcialmente (outros)
Protocolo: 810100310315 (30/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: VALDOMIRO VICENTE DO CARMO MEProcurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO NO TERMOS DO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 823950344
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100310315 (visualizar no Portal INPI), de 30/04/2010
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.