ÉDEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812001087
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 17/05/1985
- Concessão
- 14/08/1990
- Vigência até
- 14/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o registro ter sido prorrogado por meio do deferimento da petição de prorrogação nº 800200163507, de 20/05/2020, conforme publicado na RPI 2579, de 09/06/2020. Observa-se também a solicitação da restituição do valor de retribuição referente a esta GRU, sob alegação de serviço pago em duplicidade (duas guias diferentes para o mesmo serviço), conforme Processo SEI Nº 4776/20.
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2012 · RPI 2152
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/02/2011 · RPI 2091
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 29/07/2008 · RPI 1960
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 03/04/2007 · RPI 1891
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EDEN BIOTECH LTD. (BS) PET. (BR/RJ) 020060147674, DE 25/09/2006
- 03/10/2000 · RPI 1552
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/02/1994 · RPI 1212
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PHISALIA PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR.SP) *INT. MANSEN
- 14/08/1990 · RPI 1028 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/03/1990 · RPI 1008
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARTINI
- 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/05/1989 · RPI 968
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/09/1985 · RPI 779
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.