EDEN PLÁSTICOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820315621
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- EDEN PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/10/1997
- Concessão
- 23/08/2005
- Vigência até
- 23/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150209426 (13/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDEN PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150179553 (12/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: EDEN PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 23/08/2005 · RPI 1807 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O ITEM 'EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO ESTAR INCLUÍDO COMO PRODUTO A SER COMERCIALIZADO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DA EMPRESA.
- 11/04/2000 · RPI 1527
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ANHEMBI MARCAS E PATENTES S/C LTDA