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EDEMIC

902464574classe 5BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
902464574
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
01/04/2010
Concessão
22/07/2014
Vigência até
22/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120219696 (14/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AVERT LABORATÓRIOS LTDAProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120221313 (17/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Cessionário: ZURITA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.

  6. 11/06/2013 · RPI 2214

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2790. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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