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O que o INPI publicou
- Processo
- 813814510
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/08/1987
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG 790113120 (SUB JUDICE )
- 18/12/1990 · RPI 1046 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG.SUB.JUD. 790113120 *INT. GERVASIO MENDES ANGELO
- 18/12/1990 · RPI 1046
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANDERSON CLAYTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRIO(BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 995 , DE 14/11/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. GERVASIO MENDES ANGELO
- 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LTDA *(BR/RS) * INT GERVASIO MENDES ANGELO (BR/SP)
- 09/01/1990 · RPI 1001
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GERVASIO MENDES ANGELO
- 14/11/1989 · RPI 995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANDERSON CLAYTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) *INT. MARIO ISAO OTSUKA